A LDB 9.394 de 1996 no Art. 11º determina, como competência dos municípios, atuar prioritariamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base nos artigos 9º e 10º, os Estados e a União…
PERGUNTA: A LDB 9.394 de 1996 no Art. 11º determina, como competência dos municípios, atuar prioritariamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base nos artigos 9º e 10º, os Estados e a União…A LDB 9.394 de 1996 no Art. 11º determina, como competência dos municípios, atuar prioritariamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base nos artigos 9º e 10º, os Estados e a União…